Fui o relator dos sete embargos de declaração opostos contra a decisão do STF no caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Mantive, em linhas gerais, a decisão anteriormente tomada, no julgamento de 2009, com a prestação de diversos esclarecimentos acerca de questões que ficaram em aberto. Minha decisão, acompanhada por quase todos os Ministros, considerou que as condicionantes incluídas no acórdão anterior somente valiam para este caso, sem produzir efeitos vinculantes em relação às novas demarcações. Clique abaixo para ver a decisão.